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2023/2024 学年中国政府奖学金申请通告(中、葡文)

2023/2024 学年中国政府奖学金申请通告

2023/2024 学年中国政府奖学金生的遴选工作即日开始。凡符合条件的葡萄牙籍公民均可按规定申请,申请人须于2023年1月30日前完成网上申请,请登录“留学中国”网站(http://www.campuschina.org)了解详情。

一、招生计划

2023/2024 学年中国政府奖学金计划在葡萄牙招生9人,其中国别奖6人(在华学习期限为11个月),单方奖3人。

二、资助类别、学习期限、授课语言、资助内容和标准等, 详情请见:

http://www.campuschina.org/zh/content/details1003_122933.html

三、申请条件

1.非中国籍公民,身心健康;

2.年龄、学历、语言要求:

●申请攻读学士学位者,应当具有高中毕业同等学力,学习成绩优秀,年龄一般不超过25 周岁;

●申请攻读硕士学位者,应当具有学士学位或同等学力,学习成绩优秀,年龄一般不超过35 周岁;

●申请攻读博士学位者,应当具有硕士学位或同等学力,学习成绩优秀,年龄一般不超过40 周岁;

●普通进修生入学时应当具有高中毕业以上学历,年龄一般不超过45 周岁;

●高级进修生入学时应当具有硕士以上学位或副教授以上职称,年龄一般不超过50 周岁。

●申请以中文为专业教学语言的学科、专业的,攻读学士学位者及普通进修生(汉语言专业除外)、高级进修生,中文水平原则上至少达到汉语水平考试(HSK)三级,攻读硕士、博士学位者,中文水平原则上至少达到汉语水平考试(HSK)四级。

●申请人应当同时符合所申请学校在学术能力、语言能力及其它相关方面的入学要求。

四、申请办法

1. 申请人应首先主动与志愿高校招生部门联系,咨询校方是否组织单独入学考试(特别是艺术类院校),根据要求完成学校申报流程,并咨询如何获得预录取通知书。

2. 申请人须于2023年1月30日(周一)前完成网上申请。

3. 具体操作请按照“中国政府奖学金来华留学管理信息系统操作流程”进行申请。

五、录取及通知

1.中国驻葡萄牙大使馆对申请人资格和申请材料进行首轮审核。主要考察申请条件、申请材料是否完整、符合要求,申请人身体状况、学习成绩、申请学习专业、学历背景、留学计划、语言水平等,组织笔试或面试并将通过审核者向国家留学基金委推荐。

2.国家留学基金委负责对被推荐人选进行审核。

3.审核通过的人员名单及材料转有关学校研究录取事宜。国家留学基金委有权根据奖学金资助要求、有关院校的接收能力、专业学制要求及条件等,对申请人所选择的学校、专业、资助类别、奖学金期限等进行适当调整,并由学校确定录取结果。对于附有学校预录取通知书的申请者,国家留学基金委将直接请预录取院校确认录取。

4.获得奖学金院校确认录取的申请人,经国家留学基金委批准后即可获得中国政府奖学金资助来华学习。每名奖学金获得者只能获得一个中国政府奖学金项目的资助。

5.国家留学基金委拟于2023年6月将《录取名单》《录取通知书》和《外国留学人员来华签证申请表》(JW201表)寄送中国驻葡萄牙大使馆转交推荐单位或学生本人。

6.奖学金获得者来华后不得变更《录取通知书》上的录取院校、学习专业及学习期限。

7.不能按录取期限来华学习者,奖学金资格不予保留。

六、注意事项

中国政府奖学金生不得同时享受中国各级政府和录取院校设立的其他奖学金(不含一次性奖励金)的资助,一经发现,其中国政府奖学金资格将予以取消,并退还已领取的中国政府奖学金。对于刻意隐瞒资助情况的,除取消资格外,三年内不允许申请中国政府奖学金。

为保证公平,维护所有申请人的权益,对于已录取但主动随意放弃录取资格的,将视情况给予警告,三年内不允许申请中国政府奖学金。

联系人:中国驻葡萄牙大使馆文教处 陈老师

咨询电话:213928445

E-mail:ptyjyz123@moe.edu.cn


Candidatura a Bolsas de Estudo do Governo Chinês para o ano letivo 2023/2024

Em breve terá início a candidatura a Bolsas de Estudo do Governo Chinês para o ano letivo 2023/2024. Todos os cidadãos de nacionalidade portuguesa que preencham os requisitos podem apresentar a sua candidatura, obrigatoriamente por via eletrónica, antes do dia 30 de janeiro de 2023. Para mais informações, podem aceder ao site ’’CSC Study in China” (http://www.campuschina.org).

I. Plano de atribuição de bolsas

Para o ano letivo 2023/2024 o Projeto de Bolsas de Estudo do Governo Chinês pretende atribuir 9 bolsas em Portugal, das quais, 6 bolsas no âmbito do Protocolo Governamental Bilateral (para estudar 11 meses na China) e 3, por iniciativa da parte chinesa.

II. Para informações detalhadas relacionadas com tipos de financiamento, período de estudo, línguas de ensino, conteúdo e padrão de financiamento, podem consultar o site http://www.campuschina.org/zh/content/details1003_122933.html.

III. Condições de candidatura:

1. ser cidadão de nacionalidade não chinesa, mental e fisicamente saudável;

2. em relação à idade, escolaridade e proficiência linguística:

·ter concluído o ensino secundário ou possuir habilitação equivalente, com excelente aproveitamento escolar e com idade não superior a 25 anos, para frequentar um curso de licenciatura;

·ser licenciado ou possuir habilitação equivalente, com excelente aproveitamento escolar e com idade não superior a 35 anos, para frequentar um curso de mestrado;

·ser mestre ou possuir habilitação equivalente, com excelente aproveitamento escolar e com idade não superior a 40 anos, para frequentar um programa doutoral;

·ter concluído o ensino secundário ou superior, com idade não superior a 45 anos, para frequentar um curso de formação contínua geral;

·ser mestre ou professor associado (ou superior), com idade não superior a 50 anos, para frequentar um curso de formação contínua avançada;

·ter a proficiência em chinês do HSK 3 para frequentar um curso de licenciatura, de formação contínua geral ou de formação contínua avançada, com chinês como língua de ensino (excluídos os cursos de língua chinesa);

·ter a proficiência em chinês do HSK 4 para frequentar um curso de mestrado ou de doutoramento, com chinês como língua de ensino (excluídos os cursos de língua chinesa);

·preencher os requisitos de admissão da universidade pretendida, em termos de competência académica, proficiência linguística e outros critérios relevantes.

IV. Processo de candidatura

1.Os candidatos devem tomar a iniciativa de contactar os serviços de admissão de estudantes da respetiva universidade pretendida, para perguntar sobre a necessidade de fazer alguma prova de ingresso (em particular em escolas de arte), proceder à inscrição solicitada pela referida escola e informar-se do procedimento da obtenção da carta de pré-aceitação.

2.Os candidatos devem concluir a apresentação de candidatura por via eletrónica antes do dia 30 de janeiro de 2023 (segunda-feira).

3.Os candidatos devem apresentar a candidatura seguindo as Instruções para  Chinese Government Scholarship Information System (CGSIS) .

V. Atribuição e comunicação

1.A Embaixada da China em Portugal realiza a primeira avaliação da qualificação dos candidatos e respetivos documentos apresentados. Verifica sobretudo se as condições de candidatura estão devidamente preenchidas e se os documentos apresentados estão completos e válidos, assim como, entre outras informações, a condição física, o aproveitamento escolar, o curso a concorrer, a habitação literária, o plano de estudo e a proficiência linguística dos candidatos. Organiza também provas escritas ou entrevistas e recomenda os candidatos aprovados ao China Scholarship Council.

2.O China Scholarship Council é responsável pela revisão dos candidatos recomendados.

3. O China Scholarship Council encaminha a lista dos aprovados e respetivos documentos às escolas envolvidas para que seja estudada a sua aceitação. Conforme as condições da bolsa, a capacidade de aceitação das escolas, os requisitos e condições dos cursos, etc., o China Scholarship Council tem o direito de fazer ajustes que achar apropriados em relação à escola, curso, tipo de financiamento e período da bolsa, selecionados pelos candidatos e cabe às escolas envolvidas a decisão de aceitação. Para os candidatos que tenham anexado a carta de pré-aceitação na sua documentação, o China Scholarship Council solicita diretamente à escola envolvida que confirme a aceitação.

4. Os candidatos que tenham aceitação confirmada pelas escolas onde vão estudar com a bolsa, serão bolseiros do governo chinês para estudarem na China assim que sejam ratificados pelo China Scholarship Council. Cada bolseiro só pode receber o financiamento de um programa de bolsas do governo chinês.

5. O China Scholarship Council planeia enviar, em junho de 2023, a Lista dos Bolseiros, a Carta de Aceitação e o Formulário de Pedido de Visto para a China por Estudantes Estrangeiros (Modelo JW201) à Embaixada da China em Portugal, para que os mesmos sejam entregues aos próprios bolseiros ou às suas instituições de recomendação.

6. Após a sua chegada à China, os bolseiros não estão autorizados a mudar de escola, curso e período de estudo referidos na Carta de Aceitação.

7. Aos bolseiros que não consigam chegar à China para estudar no período referido na Carta de Aceitação, não lhes será mantido o estatuto de bolseiro.

VI. Atenção

Os bolseiros do governo chinês não podem usufruir, em igual período, de outras bolsas dos governos locais da China em nenhum outro nível, nem das escolas onde estudem (exceto prémios pontuais). Caso seja descoberta a violação desta regra, será cancelada a bolsa do governo chinês e exigida a devolução do valor recebido pelo bolseiro. Aos que tenham escondido a situação deliberadamente, para além de lhes ser cancelado o estatuto de bolseiro, ser-lhes-á proibido voltar a concorrer a bolsas do governo chinês no período de três anos.

A fim de garantir a equidade e proteger os direitos e interesses de todos os candidatos, aos bolseiros ratificados que desistam voluntariamente da bolsa aprovada será aplicada uma “advertência”, conforme os casos, proibindo-os de voltar a concorrer a bolsas do governo chinês no período de três anos.

Pessoa de Contacto: Prof.ª Chen, Secção Cultural e Educativa (Assuntos Educacionais) da Embaixada da China em Portugal

Telefone para informações: 213928445

E-mail: ptyjyz123@moe.edu.cn


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