O Governo Provincial do Cuando Cubango introduz a cobrança de uma taxa de superfície e o imposto de Sisa na altura da atribuição dos contratos de concessão na actividade madeireira, em substituição das licenças de exploração, com as quais os operadores pagavam ao Estado valores irrisórios e pouco significativos no cômputo da receita fiscal.
Este ano, disse o director da 6ª Região Tributária, o exercício da actividade florestal gerou uma arrecadação de apenas perto de sete milhões de kwanzas.